SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO DEVE COBRIR VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO, MESMO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO.
Em virtude da mutualidade ínsita ao contrato de seguro, o risco coberto é previamente delimitado e, por conseguinte, limitada é também a obrigação da seguradora de indenizar. Mas o exame [...]
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